Termos e Condições

TERMOS E CONDIÇÕES CONTRATUAIS
Pelo presente instrumento particular, de um lado, ICS ART & DESIGN LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 11.013.511/0001-64, com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1811 Cj 115, Caixa postal 9779- Jardim América, CEP 01452-001 São Paulo/SP, CEP 04045-000, doravante denominada CONTRATADA; e, de outro lado, a pessoa física ou jurídica que realiza matrícula e/ou adquire cursos e serviços educacionais disponibilizados por meio da plataforma digital ICS Play, doravante denominada ALUNO, têm entre si justo e contratado o presente instrumento.
Parágrafo único. Considera-se ALUNO quem, mediante aceite eletrônico e confirmação de pagamento, efetue matrícula em curso ofertado pela CONTRATADA, inclusive em modalidade promocional ou gratuita, submetendo-se a este instrumento, ao Manual do Estudante e à Política de Privacidade.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA IDENTIFICAÇÃO E DO OBJETO

O CONTRATANTE, devidamente identificado com nome, RG, CPF, endereço, telefone e e-mail, declara que os dados fornecidos são verdadeiros, completos e atualizados. Nos termos da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), a CONTRATADA informa que os dados pessoais do CONTRATANTE serão coletados, tratados e armazenados com a finalidade de viabilizar a execução deste contrato e a prestação dos serviços educacionais, assegurando-se os direitos do titular quanto ao acesso, correção e exclusão de dados.

As condições aqui descritas representam o planejamento inicial do curso, podendo a CONTRATADA, a seu exclusivo critério e conforme as disposições das Cláusulas Quarta e Oitava deste instrumento, realizar ajustes na programação, instrutor, dias e horários, bem como remanejamento de turmas, visando a viabilidade pedagógica e operacional do curso.

O conteúdo programático detalhado do curso será disponibilizado pela CONTRATADA e poderá ser ajustado conforme as necessidades pedagógicas e a evolução do aprendizado da turma.



CLÁUSULA SEGUNDA – DOS VALORES:

§ 1º O não pagamento de quaisquer das parcelas nas datas aprazadas caracterizará inadimplência, aplicando-se, quanto aos encargos incidentes, o disposto na Cláusula Terceira deste contrato. 

§ 2º A matrícula prevista na alínea “a” possui natureza de taxa inicial e, ressalvado o direito de arrependimento exercido no prazo de 7 (sete) dias úteis contado da assinatura do contrato, não será devolvida em caso de desistência, cancelamento ou abandono do curso pelo(a) CONTRATANTE, aplicando-se, no que couber, as disposições da Cláusula Décima – Da Desistência.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA INADIMPLÊNCIA:

§ 1º No caso de atraso do pagamento de quaisquer das parcelas previstas neste instrumento, incidirá multa moratória de 10% (dez por cento) sobre o valor devido e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die, a partir do primeiro dia de atraso. Se o atraso for superior a 30 (trinta) dias, sobre o débito em aberto incidirá, adicionalmente, correção monetária pelo IGPM/FGV.

§ 2º Sem prejuízo das demais penalidades e medidas de cobrança previstas nesta Cláusula, a inadimplência do(a) CONTRATANTE por período superior a 15 (quinze) dias autorizará a CONTRATADA a suspender a prestação dos serviços educacionais até a regularização integral do débito. Persistindo a inadimplência por período superior a 30 (trinta) dias, a CONTRATADA poderá rescindir o presente contrato de pleno direito, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo da cobrança integral do débito e de todas as multas e encargos devidos.

§ 3º Havendo mais de uma parcela inadimplida, o pagamento da última não presume a quitação das anteriores (art. 322 do Código Civil).

§ 4º Verificada a inadimplência do(a) CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá registrar o débito nos órgãos de proteção ao crédito, com todos os acréscimos previstos neste instrumento, desde que haja a prévia comunicação prevista no art. 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor.

§ 5º Caso a cobrança do débito em aberto seja feita por escritório de advocacia, ainda que extrajudicialmente, sobre o valor total do débito (incluindo principal, multa, juros e correção monetária) incidirá honorários de 10% (dez por cento). Caso a cobrança venha a ser feita judicialmente, os honorários advocatícios serão cobrados no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do débito.

§ 6º Não serão aceitas quaisquer outras formas de pagamento senão a pactuada neste instrumento, ficando vedado ao(à) CONTRATANTE quitar as parcelas mediante depósito em conta bancária ou qualquer outro meio.

CLÁUSULA QUARTA – DO PROCESSO SELETIVO:

Antes do início do curso, a CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, realizar entrevistas com o(a) CONTRATANTE, com a finalidade de aferir se o perfil e conhecimentos técnicos são compatíveis com a participação no curso.

§ 1º Na hipótese de incompatibilidade, o contrato ficará extinto de pleno direito, devendo a CONTRATADA devolver eventuais valores recebidos, no prazo de 7 (sete) dias úteis, contados da comunicação do desfazimento, mediante comprovante de transferência bancária ou outro meio idôneo de quitação.

§ 2º O(A) CONTRATANTE declara ciência de que sua admissão ou inadmissão no curso contratado decorre apenas de critérios técnicos previamente estabelecidos e relacionados à aptidão para o aproveitamento do conteúdo programático, utilizados pela CONTRATADA, não ensejando qualquer indenização.

§ 3º A CONTRATADA poderá realizar quantas entrevistas forem necessárias, mediante agendamento prévio, virtual ou presencial.

CLÁUSULA QUINTA – DOS DEVERES DA CONTRATADA:

O curso poderá ser ministrado:

a) Virtualmente, mediante transmissão em tempo real (ao vivo) pela plataforma Zoom, ou outra de escolha da CONTRATADA;
b) Virtualmente, mediante disponibilização de aulas previamente gravadas pelo instrutor, além de outros materiais e vídeos de apoio.

§ 1º Todos os materiais produzidos durante o curso, sejam aqueles referidos nas alíneas “a” e “b”, ficarão disponibilizados ao(à) CONTRATANTE na plataforma Google Classroom ou outra de escolha da CONTRATADA, pelo período de 1 (um) ano, contado do término das aulas.

§ 2º O curso será ministrado pelo instrutor indicado, ficando facultado à CONTRATADA fazer substituições por motivos de doença, viagem ou impossibilidade do instrutor.

§ 3º A CONTRATADA apresentará o planejamento do curso (horários, eventuais substituições, férias e recessos), que estará acessível no site institucional da CONTRATADA.

§ 4º A CONTRATADA se compromete a disponibilizar todo o material principal do curso contratado, sendo a definição de “material principal” de critério exclusivo da CONTRATADA. Os materiais bônus ou extras demonstrados em aula poderão ser ou não disponibilizados, a critério da CONTRATADA.


CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS DA CONTRATADA:

a) Fazer valer as disposições de seu Regimento Interno;
b) Exigir o pagamento pontual dos valores previstos neste instrumento, valendo-se de todos os meios legais para sua cobrança;
c) Exigir a observância, pelo(à) CONTRATANTE, dos horários de início e término das aulas;
d) Advertir o(a) CONTRATANTE sempre que se verificar comportamentos inadequados que atrapalhem a regular realização do curso ou revelem desrespeito ao instrutor ou participantes;
e) Excluir a participação do(a) CONTRATANTE, caso se verifique conduta desrespeitosa ou que atrapalhe o regular andamento dos trabalhos;
f) Exigir, por meio do instrutor, a realização de tarefas e exercícios compatíveis com o conteúdo ministrado.

Parágrafo único. A CONTRATADA poderá aplicar a suspensão temporária do(a) CONTRATANTE das atividades do curso, por período determinado e comunicado previamente, antes da exclusão definitiva, em casos de reincidência ou gravidade de comportamentos inadequados, sem que isso gere direito a reembolso ou compensação financeira pelo período de afastamento.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DEVERES DO(A) CONTRATANTE:

O(A) CONTRATANTE se compromete a frequentar o curso nos dias e horários informados, fazendo jus ao certificado de conclusão caso atinja a frequência mínima de 75% da carga horária e entregue, no mínimo, 75% das atividades, dentro dos critérios de avaliação do instrutor.

Parágrafo Único – Além da obrigação de frequência, o(a) CONTRATANTE se compromete a:
a) Respeitar o Regimento Interno da CONTRATADA, declarando ter conhecimento de todos os seus termos e que o Regimento Interno integra o presente contrato para todos os fins de direito, sendo seu descumprimento considerado infração contratual;
b) Pagar pontualmente os valores previstos;
c) Respeitar os horários de início e término das aulas;
d) Evitar intervenções vagas que desviem o tema;
e) Evitar atos que causem embaraço aos trabalhos;
f) Zelar pelo respeito ao instrutor e aos demais participantes;
g) Respeitar a organização das aulas definida pelo instrutor;
h) Ter conta de e-mail gerida pelo Gmail para acesso aos materiais via Google Drive/Classroom;
i) Possuir materiais, equipamentos e softwares compatíveis e conexão de internet com taxa de download igual ou superior a 10MB, reconhecendo que o não atendimento a tais requisitos, após comunicação prévia da CONTRATADA para regularização, poderá resultar na suspensão de sua participação nas aulas até a completa regularização, sem prejuízo da contagem de frequência e da obrigação de pagamento das mensalidades.

§ 2º O descumprimento reiterado ou grave de quaisquer deveres, especialmente os das alíneas “d”, “e”, “f” e “g” do parágrafo único acima, poderá ensejar advertência formal, suspensão temporária da participação nas aulas ou, em casos de reincidência ou gravidade, a rescisão do contrato por culpa do(a) CONTRATANTE, sem direito a reembolso de valores já pagos e com a aplicação das multas rescisórias cabíveis.

CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS DO(A) CONTRATANTE:

a) Participar das aulas do curso contratado, bem como de eventuais atividades extracurriculares, desde que oferecidas e disponibilizadas pela CONTRATADA a seu exclusivo critério, e sujeitas a condições e disponibilidade específicas a serem informadas oportunamente;
b) Ter acesso aos materiais apresentados em aula, ressalvados aqueles protegidos por sigilo legal ou profissional, bem como materiais extras ou bônus a critério do instrutor;
c) Fazer intervenções pontuais durante as aulas com a finalidade de compartilhar conhecimento, sempre em conformidade com as diretrizes do instrutor e o Regimento Interno da CONTRATADA, visando não prejudicar o andamento da aula ou desviar o foco do conteúdo;
d) Apresentar dúvidas durante a aula ou nos canais de comunicação disponibilizados;
e) Realizar o download/impressão apenas dos materiais disponibilizados para tal, para uso pessoal e não comercial;
f) Ter acesso às gravações das aulas por 1 (um) ano após o término do curso, vedado o download ou cópia.

"Parágrafo único: O exercício de todos os direitos previstos nesta Cláusula está condicionado à estrita observância do Regimento Interno da CONTRATADA, das políticas internas e das orientações do instrutor."

CLÁUSULA NONA – DA ORGANIZAÇÃO DO CURSO:

Caberá à CONTRATADA organizar os temas a serem ministrados, bem como gerenciar as demais questões necessárias à boa realização dos trabalhos.

§ 1º A CONTRATADA poderá utilizar aplicativos de mensagens para facilitar a comunicação com a turma. 

§ 2º Durante a realização do curso, a CONTRATADA poderá, por critérios financeiros ou pedagógicos, remanejar alunos para outras turmas, mesmo em dias e horários diversos. O remanejamento de turmas não será considerado quebra contratual e, caso o(a) CONTRATANTE desista em razão do novo horário ou dia, aplicar-se-ão as condições da Cláusula Décima – Da Desistência. A CONTRATADA se compromete a notificar o(a) CONTRATANTE sobre qualquer remanejamento com antecedência razoável, nos termos da Cláusula Décima Quarta – Da Comunicação.

§ 3º Até o final do primeiro mês de vigência, a CONTRATADA poderá desistir do fornecimento do curso caso não haja o número mínimo de alunos matriculados, a ser determinado a exclusivo critério da CONTRATADA. Nesta hipótese, devolverá todos os valores recebidos em até 7 (sete) dias úteis.

§ 4º A ausência do(a) CONTRATANTE não gerará direito a reposição de aulas.

§ 5º A CONTRATADA definirá o calendário aplicável ao curso, incluindo férias, recessos e feriados.

Da Emissão do Certificado

A emissão do certificado de conclusão do curso está condicionada ao pagamento integral do valor contratado, incluindo eventuais parcelas vencidas, encargos, taxas ou valores decorrentes de inadimplemento.

Parágrafo único. O eventual acompanhamento das aulas, participação em atividades, avaliações ou conclusão da carga horária não gera, por si só, direito à emissão do certificado, enquanto não houver a quitação total das obrigações financeiras assumidas pela CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA DESISTÊNCIA:

a) Se a desistência for manifestada em até 7 (sete) dias úteis da assinatura, não haverá multa, devendo a CONTRATADA devolver os valores recebidos em até 7 (sete) dias úteis;
b) Se a desistência ocorrer após o oitavo dia útil, haverá multa de até 20% (vinte por cento) sobre o saldo devedor remanescente do valor total do contrato, facultada à CONTRATADA a adoção de percentuais progressivos;
c) O abandono do curso, sem comunicação formal, não será considerado desistência, cabendo ao CONTRATANTE o pagamento das parcelas em aberto;
d) Quaisquer custos, taxas ou tarifas cobradas por intermediadores de pagamento (cartão, boleto ou equivalentes) decorrentes de estorno, cancelamento ou reembolso correrão por conta do(a) CONTRATANTE, sendo deduzidos do valor a ser restituído;
e) Nos casos em que o parcelamento contratado ultrapasse a duração do curso, eventual cancelamento implicará a cobrança de multa rescisória de 30% (trinta por cento) do valor das parcelas vincendas.

Parágrafo único. Para pagamentos via cartão, a CONTRATADA poderá reter a multa pactuada, estornando apenas o saldo remanescente devido ao(à) CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA CONFIDENCIALIDADE E PROPRIEDADE INTELECTUAL:

É vedada a gravação de conteúdos de aula por quaisquer meios, assim como a exposição pública, reprodução, transmissão, distribuição ou compartilhamento de conteúdo de aula, incluindo, mas não se limitando a, materiais didáticos, apresentações, slides, exercícios, metodologias, técnicas, conceitos, segredos de negócio e quaisquer outros materiais ou informações proprietárias disponibilizadas ou desenvolvidas durante o curso, bem como a criação, adaptação ou distribuição de obras derivadas baseadas em tais conteúdos, salvo autorização prévia e expressa da CONTRATADA.

§ 1º O descumprimento sujeita o(a) CONTRATANTE à indenização por perdas e danos, incluindo lucros cessantes e danos morais, sem prejuízo das demais sanções.

§ 2º Constatada a violação, o contrato poderá ser imediatamente rescindido pela CONTRATADA, sem necessidade de aviso prévio e sem direito a indenizações ao(à) CONTRATANTE.

§ 3º O(A) CONTRATANTE não adquire direitos de propriedade intelectual sobre o curso e suas aulas, que são de titularidade exclusiva da CONTRATADA.

§ 4º A CONTRATADA poderá buscar medidas judiciais, inclusive ações de abstenção (injunções ou cautelares), para impedir ou cessar imediatamente qualquer uso, gravação, exposição pública ou distribuição não autorizada dos conteúdos.


CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA:

O contrato terá vigência enquanto forem ministradas as aulas e/ou enquanto quaisquer materiais ou gravações estiverem disponíveis ao(à) CONTRATANTE, extinguindo-se automaticamente após o cumprimento de todas as obrigações e o término do período de acesso a tais conteúdos.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES:

As comunicações serão realizadas preferencialmente por meio eletrônico (e-mail ou aplicativos de mensagens), sendo válidas as enviadas/recebidas nos endereços informados no preâmbulo do contrato ou nos posteriormente atualizados.
§ 1º As partes obrigam-se a comunicar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, qualquer alteração de endereço, telefone e e-mail.
§ 2º Notificações formais e essenciais (inadimplência, rescisão ou comunicações jurídicas) deverão ser feitas preferencialmente por e-mail com confirmação de leitura ou por escrito com aviso de recebimento.
§ 3º Para fins deste contrato, o “aceite” via e-mail será válido quando o(a) CONTRATANTE responder ao e-mail de envio do contrato manifestando concordância com os termos.


CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL:

A rescisão por infração somente ocorrerá após notificação escrita da parte lesada, concedendo-se prazo de 15 (quinze) dias úteis para saneamento, quando cabível.

§ 1º A comunicação da rescisão deverá ser por escrito, com aviso de recebimento ou por meio eletrônico com comprovação de leitura, especificando a cláusula violada e a data de eficácia.

§ 2º Em rescisão motivada por infração do(a) CONTRATANTE, não haverá reembolso de valores já pagos, permanecendo o(a) CONTRATANTE responsável pelo pagamento das parcelas vincendas, a título de multa compensatória, sem prejuízo das multas e encargos já previstos, os quais se tornam imediatamente exigíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD):

Nos termos da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), o(a) CONTRATANTE declara ciência e concorda que a CONTRATADA, como Controladora, poderá coletar, tratar e armazenar os dados pessoais fornecidos (nome, RG, CPF, endereço, telefone e e-mail), exclusivamente para:
(i) execução e gestão deste contrato;
(ii) emissão de documentos de cobrança e fiscais;
(iii) comunicação entre as partes; 
(iv) cumprimento de obrigações legais.
§ 1º A CONTRATADA adotará medidas técnicas e organizacionais de segurança.

§ 2º O(A) CONTRATANTE poderá exercer os direitos previstos na LGPD mediante solicitação aos canais de atendimento da CONTRATADA.

§ 3º Os dados serão armazenados enquanto necessários ao cumprimento das finalidades e eliminados ao término, ressalvadas hipóteses legais de conservação.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO:

As partes elegem o Foro Central da Comarca de São Paulo/SP para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, firmam o presente contrato, presencialmente, digitalmente ou por “aceite” via e-mail, após lido e examinado.